TJSP - 1001364-02.2023.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida da Silva Ortiz (OAB 285874/SP), Eric Santana de Lima (OAB 424407/SP) Processo 1001364-02.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evandro Rodrigues de Lima - Reqdo: Yuri de Lima - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTEa pretensão veiculada na presente ação e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência,CONDENOo autorao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Arbitro no patamar máximo os honorários advocatícios dos patronos dativos nomeados pelo convênio Defensoria/OAB, expedindo-se as respectivas certidões após o trânsito em julgado.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, tratando-se de pessoas pobres na acepção jurídica do termo,DEFIRO, integralmente, a justiça gratuita em favor do réu.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringentelhes sujeitará à imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Presidente Epitacio, 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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11/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:55
Conciliação infrutífera
-
28/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/06/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:49
Juntada de Mandado
-
09/05/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:27
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/07/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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04/05/2023 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
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19/04/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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