TJSP - 0001321-82.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001321-82.2025.8.26.0038/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre Luiz Laurindo - Trata-se de RPV para recebimento do valor principal, com destaque de honorários contratuais.
Conforme documento de fls. 23, o requerente renuncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos, de modo a possibilitar o recebimento por meio de requisição de pequeno valor.
Foram realizadas as seguintes correções no cadastro deste incidente processual: 1) Data do decurso do prazo para interposição dos embargos/impugnação: 02/04/2025 (data de concordância das partes com o valor a ser executado); 2) Trata-se de valor incontroverso: não.
Observo que o patrono do requerente informou, no cadastro processual, ser isento do imposto de renda.
Contudo, deixou de juntar aos autos documentação comprobatória de sua isenção.
Assim, intime-se a parte requerente para que proceda à juntada da documentação comprobatória da isenção do imposto de renda, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
25/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:45
Incidente Processual Instaurado
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02/07/2025 00:19
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0001321-82.2025.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Andre Luiz Laurindo - O exequente desencadeou o presente cumprimento de sentença, apresentando o cálculos de liquidação constantes da inicial às fls. 01/04, referente ao montante total no importe de R$ 114.274,23.
Intimado nos termos do art. 535 do CPC, o INSS manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente, postulando assim pela homologação judicial dos cálculos de liquidação e a consequente expedição do respectivo ofício requisitório.
Logo, resta incontroversa a questão sobre o montante da execução.
Assim, estando os cálculos de conformidade com o julgado, homologo a conta apresentada a fls. 10, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Desnecessário que seja certificado o trânsito em julgado da referida decisão, diante da concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela autarquia.
Assim, tratando-se de benefício acidentário, diante da impossibilidade de requisição do valor executado, pelo Juízo, tendo em vista o advento do Comunicado nº 394/2015 (D.J.E. de 13/07/2015), que instituiu o Ofício Requisitório no formato digital, atribuindo ao exequente o peticionamento eletrônico através do Portal e-Saj, como "petição intermediária", fica o exequente devidamente intimado para as devidas providências, no prazo de trinta dias, cujo peticionamento deverá ser comprovado nestes autos.
Anoto que por ocasião do referido peticionamento, a requerente deverá requerer o destaque dos honorários contratuais do valor principal, inserindo no campo próprio o valor correspondente e o respectivo percentual.
Após, aguarde-se o pagamento para a extinção da execução. -
26/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:12
Ato ordinatório
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02/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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