TJSP - 1002940-61.2023.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:05
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 14:30
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 13:46
Homologada a Transação
-
16/10/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amaury Ricardo Piccolo (OAB 300208/SP) Processo 1002940-61.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonel Jesus Viviane - Vistos, Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados defiro à requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC).
Da analise das alegações do autor, reputo presente os elementos autorizadores para a concessão da liminar pretendida consistente em nomeanodo o autor como depositário do bem descrito na inicial até o julgamento do mérito.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação a que alude o disposto no artigo 334 do NCPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , Rt Página 534.
E ainda, considerando a quantidade de feitos distribuídos, afigura-se mais racional para o serviço judiciário suprimir a audiência inicial.
Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o extinto rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821- TO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel.
Min.
Waldemar Zveiter, j. 26.6.90) Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (NCPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (NCPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (NCPC, artigo 335, III).
Intime-se. -
21/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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