TJSP - 1001088-47.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 17:11
Mandado Expedido
-
05/05/2025 17:10
Mandado Expedido
-
05/05/2025 17:09
Mandado Expedido
-
05/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 09:23
Petição Juntada
-
11/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:32
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) Processo 1001088-47.2025.8.26.0045 - Carta Precatória Cível - Reqte: Caixa Economica Federal -
Vistos.
Preliminarmente, intime-se a requerente para que providencie o recolhimento da taxa de distribuição e as custas referentes a diligência do oficial de justiça.
Juntados os comprovantes, cumpra-se servindo esta de mandado.
Após, devolva-se à Comarca de origem, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, por e-mail Institucional, atentando-se a serventia para o caso do mandado ser positivo, que também deverá ser encaminhado fisicamente, nos termos do CG 155/2016.
Caso necessário, o mandado deverá ser cumprido pelo plantão, ficando autorizado o Oficial de Justiça a efetuar a citação fora do expediente forense, ou em feriados e finais de semana, nos termos do artigo 212, § 1º e § 2º do CPC.
Certifique a serventia se foi fornecida a senha para acesso aos autos principais.
Em caso negativo, intime-se a parte para que forneça a senha.
Intimada a parte interessada a atender providenciar os documentos/ custas necessárias, mantendo-se inerte pelo prazo de 15 (quinze) dias, devolva-se ao Juízo deprecante a carta precatória sem cumprimento, com nossas homenagens de praxe.
Intime-se. -
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001029-41.2024.8.26.0650
Roberto Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Scalet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2019 09:36
Processo nº 0000717-27.2024.8.26.0695
Nayara Virginia Bagattini de Souza
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Patricia Bagattini de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 14:25
Processo nº 1000518-53.2025.8.26.0177
Associacao dos Adquirentes de Unidades F...
Sebastiao Eduardo Domingues da Cruz
Advogado: Ana Katia de Souza Brandao Ico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 23:02
Processo nº 1004319-78.2022.8.26.0533
Kelly Renata Miranda de Souza
Alexandrina Maria dos Santos
Advogado: Pedro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2022 21:45
Processo nº 1000555-78.2025.8.26.0695
Farouk Salem Araujo
Aerolineas Argentinas S.A
Advogado: Rodrigo Lima Pithon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 12:30