TJSP - 1046187-22.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046187-22.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil S.A. - Gislaine Mara Vicensotte Anjos - Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. - ADV: ALEX PARENTE OLIVEIRA (OAB 63131/BA), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 08:51
Remetido ao DJE para Republicação
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21/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 21:54
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 22:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 22:11
Documento Juntado
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23/04/2025 22:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Alex Parente Oliveira (OAB 63131/BA) Processo 1046187-22.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco RCI Brasil S.A. - Reqdo: Gislaine Mara Vicensotte Anjos -
Vistos.
Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 87/89 dos autos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O r.despacho proferido pelo eminente Des.
Antonio Nascimento deferiu efeito ativo ao recurso, obstando a comercialização do bem objeto da lide até o julgamento do agravo de instrumento.
Outrossim, em que pese a parte requerida haver interposto recurso contra a decisão de fls. 87/89 não se habilitou no presente feito.
Assim, deverá o requerido regularizar sua representação processual.
Fl. 100 - Defiro a pesquisa de endereço em nome da parte requerida, mediante recolhimento das custas pertinentes, quanto ao pedido de restrição do veículo, reporto-me a decisão de fls. 87/89.
Advirto a parte autora que deve abster-se de postular medidas já deferidas nos autos, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Intime-se. -
31/03/2025 06:17
Remetido ao DJE
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25/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:00
Documento Juntado
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25/03/2025 10:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
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20/02/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 12:55
Petição Juntada
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06/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
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04/12/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 14:01
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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16/09/2024 13:27
Certidão de Cartório Expedida
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14/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 17:22
Mandado Expedido
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13/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
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12/09/2024 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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