TJSP - 1009337-81.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP), Robson Ferreira de Carvalho (OAB 405590/SP) Processo 1009337-81.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kelly Rodrigues - Reqda: SWISS INTERNACIONAL AIR LINES -
Vistos. 1) Considerando o baixo índice de acordos em demandas da mesma matéria, digam as partes se concordam com a dispensa da audiência de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito, em 15 dias.
No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato.
Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. 2) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso ainda não o tenha feito, apresentar contestação no prazo do item 1 (15 dias).
Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. 3) Na resposta e na réplica, deverão as partes especificar se pretendem a produção de prova oral.
Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos.
No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas.
Tudo sob pena de preclusão.
Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência.
Intime-se. -
28/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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