TJSP - 1003673-93.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003673-93.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nancy Araujo de Melo - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal.
Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP) -
02/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:03
Ato ordinatório
-
12/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 13:55
Petição Juntada
-
16/04/2025 09:48
Documento Juntado
-
09/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 07:41
Documento Juntado
-
01/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taís Coutinho Modaelli (OAB 378767/SP) Processo 1003673-93.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nancy Araujo de Melo -
Vistos.
Indefiro o pedido de citação/intimação via WhatsApp.
Embora o WhatsApp seja uma ferramenta amplamente utilizada nas comunicações cotidianas, sua utilização para fins de citação pode comprometer a segurança jurídica do processo, uma vez que não oferece garantias suficientes quanto à identidade do receptor da mensagem e à efetiva ciência do conteúdo do ato citatório. É entendimento jurisprudencial do TJ-SP sobre o tema: "Agravo de instrumento.
Pedido de citação por "Whatsapp".
Impossibilidade.
Citação por meio eletrônico que deve observar os endereços cadastrados pela pessoa que será citada no banco de dados do Poder Judiciário.
Artigo 246 do CPC.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2328690-92.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Maracaí -Vara Única; Data do Julgamento: 07/02/2025; Data de Registro: 07/02/2025) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame 1.
Agravo de Instrumento interposto por Multipro - Processadora, Recuperadora e Serviços S/A contra decisão que indeferiu citação por 'WhatsApp' em Ação Monitória contra Rebeca Urquiza Martins.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste na possibilidade de citação por meio do aplicativo 'WhatsApp', conforme jurisprudência e legislação vigente.
III.Razões de Decidir 3.
A citação é formalidade essencial para a validade do processo, conforme art. 238 do CPC, e não há regulamentação para citação por 'WhatsApp' no CPC. 4.
O art. 246 do CPC, com redação da Lei nº 14.195/21, prevê citação preferencialmente por meio eletrônico, mas condicionada à regulamentação do CNJ, ainda não realizada.
IV.Dispositivo e Tese 5.
Recurso não provido.
Tese de julgamento:1.
A citação por aplicativo de mensagens como 'WhatsApp' é inviável sem regulamentação específica do CNJ. 2.
A segurança jurídica e processual é garantida por outros meios de citação eletrônica já regulamentados.
Legislação Citada: CPC, art. 238, art. 246.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2314697-79.2024.8.26.0000, Rel.
Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 29.10.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2226997-70.2021.8.26.0000, Rel.
Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 25.02.2022" (TJSP; Agravo de Instrumento 2029006-47.2025.8.26.0000; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2025; Data de Registro: 11/02/2025) No mais, aguarde-se a resposta dos ofícios.
Intime-se. -
31/03/2025 02:02
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:18
Documento Juntado
-
21/03/2025 16:37
Petição Juntada
-
27/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:23
Pedido de Prazo Juntada
-
07/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:12
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:06
Petição Juntada
-
28/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:48
Petição Juntada
-
29/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 07:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/10/2024 02:31
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 19:02
Mandado Expedido
-
10/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:19
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:01
Petição Juntada
-
03/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:12
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 19:15
Petição Juntada
-
25/09/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:24
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 09:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
04/07/2024 09:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
03/07/2024 03:01
AR Positivo Juntado
-
25/06/2024 03:07
Certidão Juntada
-
25/06/2024 03:07
Certidão Juntada
-
25/06/2024 03:07
Certidão Juntada
-
24/06/2024 10:09
Carta Expedida
-
24/06/2024 10:09
Carta Expedida
-
24/06/2024 10:09
Carta Expedida
-
12/06/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:28
Petição Juntada
-
16/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:56
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 15:47
Petição Juntada
-
01/05/2024 23:49
Suspensão do Prazo
-
22/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 02:38
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 17:26
Petição Juntada
-
05/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 02:39
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 09:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
15/03/2024 09:04
AR Positivo Juntado
-
06/03/2024 16:18
Certidão Juntada
-
06/03/2024 16:18
Certidão Juntada
-
02/03/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 19:05
Carta Expedida
-
29/02/2024 19:05
Carta Expedida
-
29/02/2024 19:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/02/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 17:07
Petição Juntada
-
19/02/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:27
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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