TJSP - 1000416-54.2025.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/05/2025 11:32
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Juliana Barreto (OAB 260174/SP) Processo 1000416-54.2025.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciano dos Santos - Reqdo: Desktop S.a. -
Vistos.
Homologo por sentença o acordo extrajudicial juntado aos autos, para que tenha eficácia de título executivo (caput do artigo 57, da Lei nº 9.099/95), referente à Ação de Obrigações ajuizada por Luciano dos Santos em face de Desktop S.a..
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Considerando-se que o ato acima é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.
I. -
30/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:49
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 20:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/04/2025 15:27
Petição Juntada
-
15/04/2025 11:06
Conclusos para Sentença
-
02/04/2025 12:04
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
14/03/2025 18:03
Contestação Juntada
-
19/02/2025 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2025 09:24
Mandado de Citação Expedido
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17/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
16/02/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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