TJSP - 1016480-82.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:19
Petição Juntada
-
12/05/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 19:28
Petição Juntada
-
16/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2025 09:45
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:55
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 16:15
Petição Juntada
-
11/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:40
Embargos de Declaração Juntados
-
07/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:15
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 12:19
Petição Juntada
-
01/04/2025 16:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richard Lira Borges (OAB 438493/SP) Processo 1016480-82.2023.8.26.0405 - Usucapião - Reqte: Maria José de Mendonça Fonseca da Silva - Diante disso, ACOLHO ambos os embargos declaratórios, para o fim de ANULAR a sentença de fls. 231/233.
O feito deve prosseguir. 2.
Apresente a Municipalidade a matrícula do imóvel situado no lote 4, de forma integral, dentro de 15 (quinze) dias. 3.
Considerando que os ARs de fls. 186/187 foram assinados por terceiros, determino a expedição de mandados de citação dos confrontantes para os mesmos endereços.
Cumpra-se. 4.
Indico que após a finalização do ciclo citatório, a serventia ainda deverá cumprir o item "3", de fls. 155. 5.
Sem prejuízo, determino desde logo a produção de prova pericial de engenharia para correta análise de ambas as áreas questionadas (tanto o lote de nº 5 da autora, quanto o de nº 4 da Municipalidade).
Para tanto, nomeio perito judicial WALMIR PEREIRA MODOTTI ([email protected]) Assim, intime-se o senhor perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o múnus.
Caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado para que seja efetuada a correspondente reserva de honorários.
Com a entrega do laudo, fica desde já deferido a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado para liberação dos honorários anteriormente reservados em favor do expert.
Ressalto que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos ou eventuais confinantes não citados sejam integrados à demanda, bem como a necessidade de produção de prova oral.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. 6.
Dos quesitos do juízo (i) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia e com os constantes na matrícula do imóvel? (ii) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública.
Sendo imóvel rural, qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral? (iii) Quem são os titulares do domínio e quais são os confrontantes tabulares de fato do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? (iv) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? (v) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. (vi) Elabore-se planta do imóvel, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. (vii) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 7.
Intime-se o Município de Osasco, pelo portal eletrônico.
Intime-se. -
31/03/2025 02:05
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:25
Conclusos para Sentença
-
07/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:47
Petição Juntada
-
08/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:19
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 18:55
Petição Juntada
-
05/10/2024 18:46
Embargos de Declaração Juntados
-
20/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:25
Embargos de Declaração Juntados
-
12/09/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 07:44
Julgada Procedente a Ação
-
10/09/2024 13:51
Conclusos para Sentença
-
01/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:52
Petição Juntada
-
10/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 16:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/05/2024 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:24
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:52
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
04/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:11
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 15:17
Petição Juntada
-
02/12/2023 11:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/11/2023 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2023 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2023 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2023 15:07
Mandado de Citação Expedido
-
28/11/2023 15:07
Mandado de Citação Expedido
-
28/11/2023 15:07
Mandado de Citação Expedido
-
28/11/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
14/11/2023 07:05
AR Positivo Juntado
-
14/11/2023 07:05
AR Positivo Juntado
-
14/11/2023 07:04
AR Positivo Juntado
-
10/11/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
31/10/2023 07:13
Certidão Juntada
-
31/10/2023 07:13
Certidão Juntada
-
31/10/2023 07:11
Certidão Juntada
-
31/10/2023 07:11
Certidão Juntada
-
31/10/2023 07:10
Certidão Juntada
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31/10/2023 07:10
Certidão Juntada
-
31/10/2023 07:10
Certidão Juntada
-
31/10/2023 07:10
Certidão Juntada
-
30/10/2023 11:59
Carta de Citação Expedida
-
30/10/2023 11:58
Carta de Citação Expedida
-
30/10/2023 11:58
Carta de Citação Expedida
-
30/10/2023 11:57
Carta de Citação Expedida
-
27/10/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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14/08/2023 18:27
Petição Juntada
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25/07/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 01:26
Remetido ao DJE
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21/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:47
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:38
Petição Juntada
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26/06/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 01:23
Remetido ao DJE
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22/06/2023 17:27
Recebida a Petição Inicial
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22/06/2023 14:31
Conclusos para decisão
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21/06/2023 16:17
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:29
Emenda à Inicial Juntada
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02/06/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 01:24
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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