TJSP - 1001127-63.2022.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/01/2024 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 07:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/10/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 19:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Aparecida Serrano Scrivani (OAB 197636/SP), André Rodolfo Mazuco Mansur (OAB 343669/SP) Processo 1001127-63.2022.8.26.0396 - Tutela Infância e Juventude - Reqte: Benedito Francisco Ramos - 1. À toda evidência, a aplicação da técnica de antecipação dos efeitos da tutela satisfativa de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, depende do fornecimento, pela parte, de elementos que evidenciem a probabilidade do seu direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da a reversibilidade do provimento (art. 300, §2º, do CPC) que, entretanto, pode ser dispensada em hipóteses excepcionais, à luz da ponderação dos interesses.
Noutras linhas, é imperiosa a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora.
De mais a mais, é dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer, bem como cumpre aos pais assistir, criar e educar os filhos menores conforme preveem os arts. 227 e 229 da CF e 1.630, 1.634, I e 1.695 do CC.
Com efeito, o dever de criar é da essência do poder familiar e função precípua dos pais.
Expresso, inicialmente no ato de dar existência ao filho, concebendo-o, complementa-se com a consequente criação da prole, que implica a obrigação de garantir o bem-estar físico do filho, na qual se incluem o sustento alimentar, o cuidado com a saúde e o que mais necessário for à sobrevivência, inclusive o lazer imprescindível ao desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Conquanto de maneira menos intensa e prioritária, incumbe também à família extensa a garantia de tais direitos.
A proteção integral da criança ou do adolescente, quando prejudicada na companhia direta dos genitores, pode ser efetivada mediante a colocação em família substituta, sob o instituto jurídico da guarda na forma estabelecida pelos arts. 28, 33 e seguintes da Lei 8.069/90.
No ponto: Art. 33.
A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
No caso dos autos, evidencia-se que a tutela, com a ínsita guarda, do infante E.
C. foi conferida ao autor da presente demanda, B.
F.
R.
Entretanto, além de não possuir vínculo civil com a criança, eis que a adoção de sua filha biológica e mãe do infante extinguiu a relação parental, o autor não mais teria interesse no exercício da tutela, inclusive mencionado a necessidade de acolhimento institucional.
Em vista desse cenário, o Conselho Tutelar logrou identificar Jair Pigari, tio da criança e interessado em recebê-la, medida que foi apontada como favorável e necessária pelo Setor Técnico deste Juízo (fls. 170/171).
Ante o exposto, incidentalmente neste feito e como medida de urgência, CONCEDO A GUARDA PROVISÓRIA de Emanuel Carajoinas a Jair Pigari.
Valerá a presente Decisão como TERMO DE TUTELA PROVISÓRIA E RESPONSABILIDADE.
Observo que o(s) Tutor têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresentá-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença.
O Termo concede ao(s) Tutor o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.º 8.069 de 13/07/1990).
Esta Decisão ficará à disposição no sistema SAJ, devendo a própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), reconhecida a autenticidade pelo advogado (Art. 425, IV, CPC), apresentando-a perante as repartições competentes.
Expeça-se o necessário para imediato cumprimento da medida, inclusive ofício ao CRAS para que acompanhe a família do guardião. 2.
Vista ao Ministério Público para que, no prazo de trinta dias, verifique o cabimento/necessidade de ajuizamento de demanda voltada à regularização da situação, eis que a presente é promovida por terceiro que deixa de ser guardião e ter interesse na medida, o que resultará em julgamento de improcedência e extinção.
P.
I.
C. -
18/08/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 06:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 21:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 09:10
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/07/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2023 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2022 21:26
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 15:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/10/2022 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/10/2022 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2022 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2022 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2022 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 01:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2022 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2022 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2022 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2022 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2022 10:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2022 10:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2022 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 19:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2022 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2022 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2022 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2022 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2022 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2022 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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