TJSP - 1000770-85.2024.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
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18/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:08
Apensado ao processo
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14/07/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 13:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:23
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1000770-85.2024.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pinheiro e Caberlim Ltda -
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9099/95), passo a decidir.
A parte requerida, regularmente citada, não compareceu à audiência de conciliação, tornando-se revel.
Diante disso, considero verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 20 da Lei nº 9099/95.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o faço para CONDENAR João Osvaldo Borges da Silva no pagamento à Pinheiro e Caberlim Ltda da quantia de R$1.600,00, sobre a qual incidirá atualização monetária, pela tabela prática editada pelo TJSP, desde o vencimento e juros de mora de 1% a.m, a partir da citação.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de custas e honorários, por não restar patenteada a litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Em consequência, julgo resolvido o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do C.P.C.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para iniciar a fase de Cumprimento de Sentença e observem-se as disposições do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Isento de de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença Publicada.
Registre-se.
Intime-se. -
01/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:40
Sentença de Revelia
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28/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:42
Expedição de Carta.
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04/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 16:34
Expedição de Carta.
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12/02/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/02/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 18:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/01/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2024 19:20
Conclusos para despacho
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02/11/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2024 05:01
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:39
Expedição de Carta.
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25/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 12:48
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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