TJSP - 1000904-49.2023.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Candido (OAB 243651/SP), Karine Pereira Marques (OAB 462059/SP) Processo 1000904-49.2023.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Randal Jaubert Gonçalves -
Vistos.
Nesta execução, não obstante as diligências realizadas não foram localizados bens penhoráveis pertencentes ao devedor.
Desde setembro de 2024 os autos encontram-se sem andamento processual aguardando sobrestado a localização de bens do executado e arrastam-se há mais de um ano e meio.
Novamente a parte exequente vem pedir sobrestamento do feito.
Incabível, no Sistema dos Juizados Especiais a suspensão da execução até localização de bens do devedor.
No mais, há no sistema, regras próprias que impõe a extinção do feito, se não localizado o devedor ou os seus bens.
Lei 9.099/95, art. 53, §4º: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, diante da não localização de bens da parte executada, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (55, Lei n. 9099/95).
Transitada em julgado, proceda a serventia o LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO realizado às fls. 50/51, através do sistema Renajud.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe.
Sentença Publicada.
Registre-se.
Intime-se.
Servirá esta como mandado de intimação. -
01/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2024 23:45
Penhora Deferida
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01/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 10:59
Concedida a Dilação de Prazo
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27/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 02:14
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 12:03
Bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 11:10
Recebida a Petição Inicial
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26/07/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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