TJSP - 1000898-64.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 15:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoela Roberta da Silva (OAB 281085/SP) Processo 1000898-64.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Promessa Tur Transporte e Fretamento Ltda, -
Vistos.
Determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de: 1.
TRAZER aos autos seu contrato social ou atos constitutivos; 2.
RECOLHER a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, da lei nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição; 3.
RECOLHER as despesas para expedição de Carta AR-DIGITAL (código 120-1) por parte requerida, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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