TJSP - 1024574-82.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 03:45
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Rodolpho Fae Tenani (OAB 247262/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 1024574-82.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carmelita Paes de Macedo - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorp.
Banco Cetelem S/a) -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente o plano de pagamento no prazo de 15 dias, o qual deverá conter número de cada contrato, nome do credor, número de parcelas, valor de cada uma delas, taxa de juros aplicada e termo inicial e final do pagamento.
No plano, ao menos o principal de cada contrato deverá ser pago em cinco anos.
A autora também deverá especificar quanto de desconto de juros e outros encargos pretende, ainda que seja desconto de 100%.
A especificação é fundamental, porque, na hipótese de o credor não comparecer à audiência, ficará sujeito ao plano, como reza a lei, art.104-A, § 2°, do CDC.
Feito isso, os autos serão remetidos ao CEJUSC para a audiência de conciliação, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, apresentado o plano, abra-se vista aos requeridos para que tomem ciência e intimem-se todas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneçam os seus e-mails e contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto e advogado), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deverá estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
O link para participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC Ficam desde já advertidos de que o não comparecimento injustificado acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. § 2º do art. 104-A, do CDC).
Ficam as partes, ainda, cientes de que, para a realização da audiência de conciliação, será devida remuneração ao conciliador, a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP.
Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se a Tabela de Remuneração disponibilizada com a Resolução.
Ressalto que a remuneração não se enquadra nos conceitos de custas e taxas isentados pelo art. 98, § 1°, I, do CPC, uma vez que o art. 169 do CPC prevê necessariamente o pagamento, sem qualquer distinção.
Ademais, como forma de valorizar os métodos adequados de resolução de conflitos, os quais estão em crescente demanda, a fim de garantir uma remuneração mínima aos auxiliares e à luz do § 5º do artigo 98 do CPC, que conferiu ao magistrado a possibilidade de concessão fracionada do benefício da justiça gratuita, fica desde já indeferido eventual pedido de isenção em relação à remuneração dos conciliadores junto ao CEJUSC.
Com o fornecimento dos dados necessários, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designação de audiência conciliatória.
Intime-se. -
25/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
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24/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 14:14
Expedição de Carta.
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19/07/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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