TJSP - 1012990-15.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:20
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2024 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/02/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1012990-15.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iracina do Nascimento Silva - 1.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário, cumulada com pedido de repetição de indébito,com pleito de tutela provisória, e de início: a) Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Anote-se. b) Registro que a ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada especialmente a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). c) Verifico que não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para deferimento da tutela provisória, tratando de direito não tem como ser liminarmente reconhecido, porque controvertida a questão, nem há risco de lesão irreparável ou de difícil reparação.
Oportuno destacar a propósito da questão o seguinte precedente: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - Pretensão da agravante de impedir a negativação de seu nome ou sua exclusão dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito Ausência de verossimilhança das alegações de ilegalidade da cobrança e abusividade de cláusulas contratuais baseadas em cálculos unilaterais - Recurso não provido nesse aspecto. (Agravo de Instrumento nº 0066379-40.2011.8.26.0000 da Comarca de Presidente Prudente, em que foi relator o Desembargador Dr.
Renato Rangel Desinano 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). d) Delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM..
Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código. 2.
Assim, proceda a serventia a citação, na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Int. -
18/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000255-21.2023.8.26.0620
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andreia Coutinho de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 20:06
Processo nº 1003240-06.2023.8.26.0347
Incorporadora Cusinato LTDA
Tamires Castilho
Advogado: Fabio Busnardi Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 11:25
Processo nº 1002165-34.2023.8.26.0022
Flavio Goncalves dos Reis
Vinicius Gizolfi Gomes Sigolo
Advogado: Marcio Braz de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 17:33
Processo nº 1002165-34.2023.8.26.0022
Camila Marchi Casalini Sigolo
Flavio Goncalves dos Reis
Advogado: Daniela Aparecida Assulfi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 10:04
Processo nº 1002970-13.2022.8.26.0348
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Francisca Ferreira Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2022 22:04