TJSP - 0000991-16.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:22
Conclusos para Sentença
-
23/05/2025 16:25
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP) Processo 0000991-16.2024.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neiva Rosalina Assumpção Pagotto - Exectdo: Hurb Technologies S/A -
Vistos. 1 - Defiro a pesquisa pelo Sistema Renajud para a restrição de veículos em nome da parte executada, realizando-se a constrição de circulação, desde que o veículo não pertença a credor fiduciário.
Caso reste frutífero o bloqueio, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, providenciando os meios necessários para localização e levantamento do bem, informando se aceita o encargo de depositário do veículo, uma vez que não há mais a figura do fiel depositário, não podendo recair sobre o devedor esse encargo.
A não aceitação do credor do encargo de depositário ensejará a liberação da constrição do veículo, pois a real intenção do bloqueio de circulação é a satisfação da dívida, sendo ineficaz a manutenção da penhora sobre bem que não irá para leilão ou adjudicação. 2 - Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte devedora no órgão de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD, uma vez que a medida pretendida pode ser providenciada pela parte interessada, por seus próprios meios, independentemente da intervenção do Judiciário.
Intimem-se. (Fl. 125: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre a pesquisa negativa). -
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:49
Remetido ao DJE
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30/04/2025 05:49
Remetido ao DJE
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29/04/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 12:52
Documento Juntado
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18/03/2025 12:32
Bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 10:55
Petição Juntada
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24/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
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24/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
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21/02/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 16:59
Documento Juntado
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21/02/2025 16:59
Documento Juntado
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21/02/2025 16:59
Documento Juntado
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21/02/2025 16:59
Documento Juntado
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21/02/2025 16:59
Documento Juntado
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21/02/2025 16:59
Documento Juntado
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21/02/2025 16:59
Documento Juntado
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21/02/2025 16:59
Documento Juntado
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21/02/2025 16:59
Documento Juntado
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21/02/2025 16:59
Documento Juntado
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21/02/2025 16:59
Documento Juntado
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21/02/2025 16:59
Documento Juntado
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21/02/2025 16:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:32
Remetido ao DJE
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24/01/2025 10:00
Ato ordinatório
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11/12/2024 16:20
Bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:37
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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13/11/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 12:36
Ato ordinatório
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15/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 12:33
Recebida a Petição Inicial
-
14/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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