TJSP - 1000079-65.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 13:16
Bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes Scudeler (OAB 95213/SP), Beatriz Scudeler Almeida (OAB 456011/SP) Processo 1000079-65.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Imobiliaria Scudeler Cerquilho Ltda-me -
Vistos. 1 - Defiro o requerimento da parte exequente para, nos termos do artigo 835, inciso I, e artigo 854, ambos do Código de Processo Civil, determinar a penhora de dinheiro, depósito ou aplicação financeira por meio do sistema Sisbajud, em nome da parte executada, com reiteração por 30 (trinta) dias (Teimosinha), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Faço constar os dados necessários para a elaboração, conforme a seguir.
Parte executada: Bianca de Cássia Livramento *97.***.*54-58 Valor atualizado: R$ 23.417,17 2 - Consigne-se que, caso o valor apresentado pela parte esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. 3 - Havendo bloqueio irrisório, proceda o desbloqueio.
Sendo positiva a pesquisa, libere-se o valor excedente, assim que possível, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 4 - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). 5 - Apresentada impugnação, em caso de alegação de impenhorabilidade decorrente de salário, voltem-me, com urgência. 6 - Apresentada impugnação com argumentos outros, intime-se a parte exequente para manifestação, em cinco dias.
A seguir, voltem-me, com urgência.
Intimem-se. (Fls. 40/98: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento). -
30/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:05
Expedição de Carta.
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29/04/2025 11:04
Ato ordinatório
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29/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/03/2025 14:37
Bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 04:11
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:14
Expedição de Carta.
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23/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial
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21/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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