TJSP - 1018151-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018151-72.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Michel Macedo Araujo -
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora não cumpriu integralmente o que foi determinado por meio da decisão de fls. 125/126, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 102, parágrafo único, 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil.
Por força do disposto no artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: FLAVIO SILVA BATISTA (OAB 430646/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:45
Emenda à Inicial Juntada
-
09/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:41
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:32
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
28/04/2025 15:30
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 15:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/04/2025 15:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 15:11
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Silva Batista (OAB 430646/SP) Processo 1018151-72.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michel Macedo Araujo -
Vistos.
O que se vê dos autos é que a parte autora, valendo-se da prerrogativa concedida pelo Código de Defesa do Consumidor, ajuizou esta ação no foro de seu domicílio.
Verifico, no entanto, que a parte autora é residente em local abrangido pela competência territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, de modo que o feito foi equivocadamente distribuído ao Foro Central desta Comarca.
Diante do exposto, determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Vila Mimosa, procedendo a serventia às anotações de estilo.
Intime-se. -
25/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 03:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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