TJSP - 1005743-10.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005743-10.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial São Judas Iv - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:29
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) Processo 1005743-10.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial São Judas Iv - 1.
Fls. 99/100: o valor mínimo das custas corresponde a 5 UFESPs.
Emende o exequente a inicial, em 15 dias e sob pena de indeferimento, juntando planilha de cálculo para fins de atribuição do valor da causa, devendo observar, para tanto, o artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como o item 05 das disposições gerais do Comunicado 951/2023, que assim dispõe: 5.
Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo dataxajudiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento. 2.
Quanto ao pedido de gratuidade processual, o artigo 5.º, LXXIV, da Constituição, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 3.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de apreciar o pedido, portanto, convém possibilitar a comprovação da hipossuficiência. 4.
Assim, para apreciação do pedido, o(a) autor(a) deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. c) relatório do Banco Central do Brasil (Registrato), que pode ser emitido por meio da página https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com as contas abertas e os extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. 5.
No mesmo prazo, poderá(ão) recolher as custas iniciais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 6.
Int. -
31/03/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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