TJSP - 1018185-47.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018185-47.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francinete Moura Carneiro -
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora não cumpriu o que foi determinado por meio da decisão de fls. 74/75, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 102, parágrafo único, 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil.
Por força do disposto no artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:27
Emenda à Inicial Juntada
-
06/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:49
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
28/04/2025 11:47
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 11:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/04/2025 11:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 11:13
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1018185-47.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francinete Moura Carneiro -
Vistos.
O que se vê dos autos é que a parte autora, valendo-se da prerrogativa concedida pelo Código de Defesa do Consumidor, ajuizou esta ação no foro de seu domicílio.
Verifico, no entanto, que a parte autora é residente em local abrangido pela competência territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, de modo que o feito foi equivocadamente distribuído ao Foro Central desta Comarca.
Diante do exposto, determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Vila Mimosa, procedendo a serventia às anotações de estilo.
Intime-se. -
25/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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