TJSP - 1002611-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 23:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Marques Ferreira (OAB 292741/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ) Processo 1002611-81.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manuela Dorelli Prado José, Melissa Dorelli Prado José - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autora, a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Por força da sucumbência total da ré (Súmula 326 do STJ), condeno-a a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor de sua condenação, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
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10/04/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:38
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 20:11
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 19:52
Expedição de Carta.
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13/02/2025 19:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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