TJSP - 1006029-18.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rodolfo Martins (OAB 162315/SP) Processo 1006029-18.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Terezinha Santana de Brito -
Vistos.
Concedo em parte a antecipação da tutela, apenas para determinar à ré que preserve a filmagem da câmera de segurança almejada pela autora até segunda ordem. É o que basta para eliminar o aventado risco de perecimento da prova.
Cópia desta decisão, a ser instruída com cópia da petição inicial, servirá de ofício para notificação da ré, incumbindo à autora o encaminhamento e a comprovação da entrega.
Para exame da gratuidade da justiça (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º), apresente em 15 dias cópia da última DIRPF, holerite (CTPS Digital), consulta de "Empresas vinculadas ao usuário" da Redesime extrato da movimentação bancária de todas as contas dos últimos três meses; a omissão será interpretada como desistência do benefício.
O silêncio da parte ou a não apresentação, sem justificativa, de qualquer dos documentos acima indicados será interpretado como desistência do benefício, devendo ser comprovado o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo de 15 (quinze) dias concedido para juntada de documentos (a contar da publicação desta decisão), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e extinção do processo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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