TJSP - 1003818-98.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003818-98.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Maria de Jesus - Emiliano Dias Linhares Junior -
Vistos.
Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento.
Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as.
Ainda, deverão as partes ratificar eventuais provas já requeridas (inicial e contestação), explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC.
Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão Desde já anoto que as audiências de conciliação serão designadas presencialmente perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, com endereço na rua Topázio, 585, 1ª andar - Fórum da Comarca de Cotia.
Int. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB 336694/SP), VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB 336694/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
31/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Luana Gouveia Sales (OAB 336694/SP) Processo 1003818-98.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Maria de Jesus - Defiro a gratuidade ante a prova documental apresentada bem como a prioridade na tramitação (art 1048, I, CPC).
Emende o autor a inicial, em 15 dias para, fundado o pedido em contrato de honorários, seja juntado aos autos o instrumento bem como copia dos autos, ou certidão respectivo, cuja atuação alega ter causado os autos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agildade na identificação no fluxo de trabalho, onde se procesam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acaretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais -
01/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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