TJSP - 1000766-48.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Célia Regina Fuzaro (OAB 204494/SP), Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB 205504/SP), Camila Nava Aguiar (OAB 354816/SP) Processo 1000766-48.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dolores Cardoso Camargo - Reqdo: Associação São Luiz Saúde - São Luiz Saúde -
Vistos.
Fls. 98: Habilitem-se os i.
Procuradores da parte requerida junto ao feito; Quanto à impugnação à gratuidade da requerente, embora não tenha juntado sua declaração de rendimentos, é certo que a autora está assistida por advogada dativa, tendo passado por triagem pela OAB local, que justifique a concessão da benesse.
Por outro lado, não houve qualquer elemento novo ou qualquer documento juntado pela impugnante que pudesse macular a presunção de pobreza que milita em favor do impugnado.
Logo, rejeito impugnação à gratuidade concedida à requerente; Sobre a contestação apresentada, diga a autora.
Intime-se. -
01/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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