TJSP - 1006136-71.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/04/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:00
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:57
Petição Juntada
-
12/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 12:36
Recurso Interposto
-
01/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Luiz Roberto dos Santos Campos (OAB 93051/SP) Processo 1006136-71.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Angela Aparecida Monezi Guevara - Reqdo: Condominio Residencial Parque das Rosas - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANGELA APARECIDA MONEZI GUEVARA em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ROSAS, julgando extinta esta ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. -
31/03/2025 13:59
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:26
Julgada improcedente a ação
-
26/03/2025 10:28
Petição Juntada
-
24/03/2025 13:54
Conclusos para Sentença
-
24/03/2025 12:05
Réplica Juntada
-
21/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 05:39
Contestação Juntada
-
28/02/2025 07:04
AR Positivo Juntado
-
19/02/2025 04:05
Certidão Juntada
-
18/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:13
Carta de Citação Expedida
-
18/02/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:42
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/02/2025 16:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/02/2025 15:48
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/02/2025 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:34
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012875-85.2024.8.26.0020
Prime Concreto e Servicos Eireli
Banco Safra S/A
Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 16:34
Processo nº 0001477-43.2022.8.26.0372
Amarildo Morais de Araujo
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Advogado: Rafael Lopes de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2017 17:01
Processo nº 1060161-68.2024.8.26.0114
Luciano Godoi dos Santos
Zema Credito, Financiamento e Investimen...
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 11:21
Processo nº 0007925-35.2024.8.26.0510
Ivanir da Silva Ribeiro
Banco Santander
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 13:17
Processo nº 1005896-24.2022.8.26.0038
Sociedade Regional de Ensino e Saude Ltd...
Emerson Aparecido Alves Chiari
Advogado: Fabricio Augusto Baggio Guersoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 09:30