TJSP - 1002967-69.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Paulo Cesar da Silva Braga (OAB 232730/SP) Processo 1002967-69.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Luiz Sangion Basso -
Vistos.
Fls. 82/97: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Demonstrado nos autos o interesse e legitimidade do autor, candidato a pleito assemblear ao cargo de Presidente de associação privada, da qual é integrante legal por força de direito de propriedade, bem como a pertinência da obtenção de documento comum, com justificada urgência em virtude da alongada vacância desde a última Assembléia não concluída (17/03/2025), vislumbro presentes a probabilidade do direito, bem como o risco de ineficácia da tutela, caso apenas ao final concedida.
Assim sendo, concedo a tutela de urgência para o fim de determinar à requerida que, no prazo de 5 dias, exiba as atas e registros visuais ou auditivos disponíveis tanto da Assembléia Geral de 10/03/2025, como da reunião do Conselho Diretor de 17/03/2025, pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 50.000,00.
Servirá cópia da presente como ofício à própria parte, para protocolo e direto cumprimento.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a requerida, consignando-se o prazo de 15 dias úteis para apresentação de resposta nos autos, pena de revelia.
Intime-se. -
25/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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