TJSP - 1057808-55.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:23
Homologado o pedido
-
29/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Renato Ferraz Sampaio Savy (OAB 150286/SP), Ana Clara Venancio Pelisser (OAB 390091/SP) Processo 1057808-55.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Clovis Ferreira Moreira Filho - Reqdo: Living 006 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. -
31/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 05:39
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 06:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 21:04
Recebida a Petição Inicial
-
17/12/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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