TJSP - 1039187-10.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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09/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Ines Gonçalves Cortes (OAB 236350/SP) Processo 1039187-10.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Portal Jardim das Angelicas -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
25/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:17
Expedição de Carta.
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24/04/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:58
Determinado o arquivamento
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03/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 19:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/09/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/09/2024 16:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/09/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
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29/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 10:51
Evoluída a classe de 7 para 12154
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28/08/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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