TJSP - 0000853-77.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
17/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000853-77.2025.8.26.0084 (processo principal 1013889-50.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alex Silva de Melo - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Considerando que o depósito de fls. 228/229, dos autos principais, é incontroverso, expeça-se o MLE em favor do exequente, observado o formulário de fl. 47.
Após, comprovada a quitação, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP) -
04/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:10
Trânsito em Julgado às partes
-
15/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/05/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2025 16:05
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 0000853-77.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Silva de Melo - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado no valor de R$ 205,37 (para fevereiro de 2025) e da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 (Guia DARE - Código 230-6), a ser atualizado(s) até a data da efetiva realização do depósito.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex.
Certifique-se nos autos principais a proposição deste incidente, arquivando-se aqueles, observado-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. -
25/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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