TJSP - 0000855-30.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/05/2025 14:53
Mandado Juntado
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05/05/2025 18:34
Mandado Expedido
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29/04/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Bueno (OAB 296371/SP) Processo 0000855-30.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Clxt Negocios Imobiliarios LTDA -
Vistos.
Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 14 de maio de 2025, às 14 horas e 45 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_ZmQ1NTdkNjQtZjBhMy00NWIwLTliYTMtODJiOTU4NjQyNjJj%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7C30858a0ab92d41730c8808dd7d1dc983%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638804289065880767%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=qObuzVy%2FBiQAOhs0%2BDECIaFIu2LbFoMBRIY4I9i06pA%3D&reserved=0 ID: 243 409 686 711 Senha:Tn3WE3Fi No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
28/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
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25/04/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 14:15
Audiência de Conciliação
-
10/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:32
Certidão Juntada
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09/04/2025 16:32
Réplica Juntada
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09/04/2025 16:32
Certidão Juntada
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09/04/2025 16:32
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 23:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:04
AR Positivo Juntado
-
08/04/2025 05:00
AR Positivo Juntado
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28/03/2025 08:45
Certidão Juntada
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28/03/2025 08:45
Certidão Juntada
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28/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:12
Carta de Intimação Expedida
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27/03/2025 10:12
Carta de Intimação Expedida
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27/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
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25/03/2025 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:59
Contestação Juntada
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25/02/2025 04:29
AR Positivo Juntado
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25/02/2025 04:29
AR Positivo Juntado
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25/02/2025 04:29
AR Positivo Juntado
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17/02/2025 04:31
Certidão Juntada
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17/02/2025 04:31
Certidão Juntada
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17/02/2025 04:31
Certidão Juntada
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14/02/2025 16:38
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2025 11:45
Carta de Intimação Expedida
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14/02/2025 11:45
Carta de Intimação Expedida
-
14/02/2025 11:43
Carta de Intimação Expedida
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13/02/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 21:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:49
Certidão Juntada
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12/02/2025 21:49
Documento Juntado
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12/02/2025 21:49
Documento Juntado
-
12/02/2025 21:49
Certidão de Cartório Expedida
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12/02/2025 09:23
Ajuizamento Digitalizado
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12/02/2025 09:23
Atermação Expedida
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11/02/2025 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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