TJSP - 1019541-54.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019541-54.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Patricia Arcanjo Pereira - Natura Cosméticos S/A -
Vistos. 1) Defiro o imediato levantamento do depósito judicial de p. 348 em favor da parte autora, nos termos do formulário de p. 351, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta (devendo observar o COMUNICADO CG Nº12/2024 e, nos casos em que o procurador for indicado como titular da conta, se esse possui poderes específicos para receber e dar quitação). 2) Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, ao recolhimento das custas finais, em cinco dias.
Decorridos, sem atendimento, intime-se por carta AR, nos termos do inciso III, do artigo 4º, da lei 11.608/03, através da guia DARE - código 230-6, que poderá ser obtida via Portal de Custas do Tribunal de Justiça de SP, no prazo de 60 dias.
Deverá enviar o comprovante de pagamento para o e-mail da UPJ - [email protected], indicando-se, no assunto, o número do processo.
Vencido o prazo, e não recolhidas as custas, certifique-se e expeça-se certidão encaminhando-se à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária de SJRPreto, para inscrição na Dívida Ativa, e execução pela Fazenda Pública. 3) Após, diante do trânsito em julgado (certidão p. 352), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), WILLIAN GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 428478/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
29/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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28/08/2025 14:54
Mudança de Magistrado
-
28/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:46
Julgada Procedente a Ação
-
14/01/2025 11:59
Mudança de Magistrado
-
14/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
22/01/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Gisele Aparecida de Godoy (OAB 204296/SP), Willian Gonçalves dos Santos (OAB 428478/SP) Processo 1019541-54.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Arcanjo Pereira - Reqdo: Natura Cosméticos S/A - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:42
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/07/2023 12:40:00, 2ª Vara Cível.
-
07/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:44
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:24
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 06:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2022 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/04/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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