TJSP - 0003156-27.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 11:22
Documento Juntado
-
08/05/2025 11:22
Documento Juntado
-
08/05/2025 11:22
Documento Juntado
-
08/05/2025 11:22
Documento Juntado
-
08/05/2025 11:22
Documento Juntado
-
08/05/2025 11:22
Documento Juntado
-
08/05/2025 11:22
Documento Juntado
-
06/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 10:21
Remetido ao DJE
-
01/05/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:55
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Carlos Correa (OAB 156129/SP), Jose Carlos de Camargo (OAB 275699/SP), Milena Campanholi (OAB 481907/SP) Processo 0003156-27.2023.8.26.0604 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Waldecir José dos Santos, Cleodima dos Santos - Reqdo: Basilicata Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. -
Vistos.
Fls. 215: nada a reconsiderar quanto à decisão recorrida, fls. 174 e 212, que fica aqui mantida por seus próprios fundamentos, sempre com a devida vênia.
Sem prejuízo, cumpra-se o decidido pela E.
Superior Instância, fls. 231, que deferiu parcial efeito ativo e suspensivo, a fim de determinar o prosseguimento da execução, inclusive com a prática de atos de constrição patrimonial, mas limitado o valor do débito exequendo a R$ 60.000,00.
Aguarde-se o julgamento do agravo ora interposto, AI n. 2093066-29.2025.8.26.0000.
Em relação ao Agravo de Instrumento apresentado a fls. 168, de n. 2028226-10.2025.8.26.0000, constata-se de consulta ao sistema informatizado do E.
Tribunal de Justiça que a ele foi negado provimento, ficando mantida a decisão lá recorrida, proferida nos autos principais em apenso, e, consequentemente, a decisão de fls. 166 destes autos, que determinou o prosseguimento da presente execução.
Int. -
28/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 10:31
Mantida a Decisão Anterior
-
26/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/04/2025 12:57
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Carlos Correa (OAB 156129/SP), Jose Carlos de Camargo (OAB 275699/SP), Milena Campanholi (OAB 481907/SP) Processo 0003156-27.2023.8.26.0604 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Waldecir José dos Santos, Cleodima dos Santos - Reqdo: Basilicata Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. -
Vistos.
Fls. 177/186: indefiro, a questão já foi resolvida a fls. 174, o que se mantém por seus próprios fundamentos, acrescentando que bastava o cumprimento da obrigação de fazer para que multa alguma tivesse incidido, a par de o seu valor nada ter de excessivo, nem há necessidade alguma de se limitar previamente um máximo a tanto correspondente, principalmente para não incentivar o devedor ainda mais ao descumprimento.
Agora, se a parte executada discorda do decidido a fls. 177/186, que interponha o recurso adequado à sua reforma, caso ainda não operada a preclusão temporal.
Fica a parte executada advertida de que nova petição insistindo na mesma questão, ainda que a título de embargos de declaração, será tida como expediente protelatório e ofensivo ao juízo, a configurar litigância de má-fé, com a aplicação da sanção correspondente.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Oportunamente, conclusos.
Int. -
31/03/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 21:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:29
Petição Juntada
-
12/03/2025 11:24
Expedição de documento
-
05/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
01/03/2025 10:32
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:17
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
14/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 13:45
Mantida a Decisão Anterior
-
10/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:23
Petição Juntada
-
07/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:45
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
08/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:52
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
21/08/2024 15:14
Documento Juntado
-
12/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
10/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:22
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
26/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:06
Petição Juntada
-
15/07/2024 15:47
Protocolo Juntado
-
10/07/2024 16:47
Petição Juntada
-
02/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:33
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 05:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:30
Petição Juntada
-
28/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 10:43
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 05:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 08:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
21/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:43
Petição Juntada
-
20/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:31
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 20:18
Petição Juntada
-
22/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:33
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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