TJSP - 1006253-84.2021.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:22
Trânsito em Julgado às partes
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Bonanho de Mesquita (OAB 188229/SP), Rodrigo T.
Serra Sociedade Individual de Advocacia (OAB 40134/SP) Processo 1006253-84.2021.8.26.0152 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Fun Home Administração e Participações Ltda. - Reqdo: Carlos José de Assis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a rescisão do contrato de locação, determinando-se que o(s) locatário(s) entregue(m) o imóvel no prazo de 15 dias, condenando-se o requerido ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos até a desocupação do imóvel, cujos valores deverão ser acrescidos de correção monetária e de juros de mora, desde os vencimentos.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
PIC -
01/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:32
Julgada Procedente a Ação
-
26/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:08
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:34
Ato ordinatório
-
06/04/2024 01:56
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 07:00
Ato ordinatório
-
07/11/2023 05:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 12:16
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 11:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/02/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 02:41
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 00:47
Suspensão do Prazo
-
08/11/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2022 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2022.
-
10/02/2022 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2021 08:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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