TJSP - 1015077-69.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 22:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Debora Pinesi da Costa (OAB 255713/SP), João Barbosa Moreira (OAB 326232/SP), Pedro Guilherme Marques Carlos Prates (OAB 439384/SP) Processo 1015077-69.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Barbosa Moreira, João Barbosa Moreira, João Barbosa Moreira, João Barbosa Moreira, João Barbosa Moreira, João Barbosa Moreira, João Barbosa Moreira, Bruna Lisboa Silva, Roseli Lima Tibo de Barros, Augusto Cesar de Barros Silva, Patrícia Meira Gama, Vitória Madalena de Queiroz - Reqdo: Expresso Adamantina Ltda - Fls. 367/368: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial.
No que se refere às alegações postas, tenho que não merecem acolhida.
A decisão embargada externou expressamente as razões de decidir.
Como se viu, os pedidos de indenização por danos materiais não foram integralmente acolhidos.
Cumpre salientar que não está obrigado o julgador a manifestar-se acerca de todos os artigos de lei e fundamentos invocados pela parte ao longo da lide, bastando apenas fundamentar sua decisão, na forma dos artigos 489, IV, do Código de Processo Civil.
Anote-se, ainda, que as contradições que autorizam a oposição dos declaratórios são aquelas existentes entre os próprios fundamentos da decisão/sentença e não eventual dissociação entre as provas dos autos e o teor da decisão/sentença.
Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada.
Por esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. -
25/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:10
Julgada Procedente a Ação
-
01/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 01:31
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 18:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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