TJSP - 1000641-37.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Diniz do Nascimento (OAB 257086/SP) Processo 1000641-37.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciane Alonso Rodrigues, Sandro Alonso Rodrigues -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 24 como emenda à inicial.
Cite-se para pagamento em 3 dias.
Fixo honorários advocatícios em 10% do total devido, reduzidos de metade no caso de pagamento total nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º).
O executado poderá oferecer embargos em 15 dias (CPC, art. 915).
Se forem manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre a dívida atualizada (CPC, arts. 918, inc.
III, e 774, parágrafo único).
Se reconhecer o crédito e nesse prazo depositar 30%, acrescido das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer autorização para pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com atualização monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Esta decisão serve como certidão para a averbação prevista no art. 828 do CPC.
Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Int. -
25/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 06:05
Certidão Juntada
-
25/04/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:37
Carta Expedida
-
24/04/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:21
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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