TJSP - 1017346-88.2023.8.26.0050
1ª instância - 10 Criminal de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 12:58
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:34
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:34
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 09:13
Juntada de Mandado
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01/09/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Von Atzingen de Almeida Sampaio (OAB 309023/SP) Processo 1017346-88.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: LILIAN ESTEFANIA DE SOUZA -
Vistos.
Fls. 95/107.
Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa constituída da ré Lilian em que se requer "Não seja recebida a presente denúncia, por não existirem provas dos fatos narrados (...) e a palavra da vítima ser bastante dúbia, e pelo contrario, a mesma se arrepender de ter movido a presente ação".
De proêmio, não há que se falar em arrependimento da vítima ou em suposta "baixa no Boletim de Ocorrência", pois, consoante o parágrafo único do art. 145 do CP, o crime pelo qual a ré foi denunciada (injúria racial) é de ação penal pública condicionada à representação e, conforme o art. 25 do CPP, "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia", razão pela qual entendo que o prazo para retratação da representação precluiu.
Já a argumentação de que a palavra da vítima é dúbia poderá ser melhor analisada no momento processual oportuno, ou seja, quando da prolação da sentença (uma vez que neste ponto processual, o Sr.
Marco Antônio Martins já terá sido ouvido perante o Juízo).
Do exposto, não se configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia (fls. 90/91), e DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na modalidade virtual, no dia 14 de agosto de 2024, às 13:00 horas, através da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG 284/20 e das orientações que acompanharão o envio do link convite aos endereços eletrônicos das partes e testemunhas.
Consigne-se, nos mandados, a necessidade de o senhor Oficial de Justiça colher o número de telefone e e-mail das partes e testemunhas.
No caso de advogado constituído, este deverá informar o seu e-mail, bem como o das testemunhas que eventualmente arrolar, a fim de viabilizar a participação no ato.
Informo, outrossim, que para participar da audiência virtual, basta ter computador, notebook, tablet ou smartphone com acesso à Internet.
Providencie-se o necessário. -
17/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 15:59
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/08/2024 01:00:00, 10ª Vara Criminal.
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10/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
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03/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 10:29
Evoluída a classe de 272 para 283
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18/07/2023 15:31
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
18/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/07/2023 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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