TJSP - 1000690-54.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1000690-54.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
I - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
II - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
III - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo desta, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, se necessário.
Int. -
01/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 21:42
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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