TJSP - 1007957-41.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Domingues Torette (OAB 297158/SP), Paulo Eduardo Araujo Granadas (OAB 318100/SP) Processo 1007957-41.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Doraci Ramires Marin Alves - VISTOS EM SANEADOR.
A preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" içada pelo réu MUNICÍPIO DE AMERICANA, nos moldes em que propalada, guarda umbilical liame com o mérito da demanda, sobretudo por se referir à sua responsabilidade em fornecer o medicamento em questão, de maneira que será apreciada por ocasião da prolação da sentença.
No que tange ao não preenchimento dos requisitos do TEMA 106 do STJ, suscitado pelo ente público municipal, razão não lhe assiste, na medida em pela requerente foi acostado aos autos laudo médico fundamentado e circunstanciado, comprovando, além da imprescindibilidade da prescrição do medicamento frente ao seu atual quadro clínico e ritmo de progressão da doença que padece, a ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, atendendo, assim, aos critérios estabelecidos na tese fixada relativa ao REsp 1657156 (Tema 106), sem se olvidar que se trata de questão eminentemente meritória.
No mais, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual e, não havendo quaisquer irregularidades a sanar, dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e contestações.
Para o correto deslinde da demanda, forte no parecer ministerial de p. 328, DETERMINO a realização produção da prova pericial médica, a ser realizada junto ao IMESC por perito a ser designado conforme a especialidade exigida para o caso, a fim de se avaliar se o medicamento indicado para o tratamento preconizado no documento a fls.32/33, subscrito pelo médico assistente da autora, é o único passível de amenizar os efeitos da doença de que a autora é portadora, ou se aqueles indicados pelo município no documento a fls. 264 podem ser aplicados com resultados satisfatórios, sem prejuízo de outras considerações técnicas e profissionais que se mostrem necessárias, oficiando-se àquele órgão, após o decurso do prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, com cópias das principais peças do processo e de documentos úteis à realização da prova técnica, dentre os quais os quesitos eventualmente apresentados pelas partes, salientando ser a autora, beneficiária da Justiça Gratuita.
No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, ficando desde já as partes cientes de que os pareceres de seus assistentes técnicos, se acaso indicados, deverão ser trazidos aos autos no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação das partes para se manifestarem a respeito do laudo.
Fica desde já o Sr, Perito autorizado a requerer junto às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo pericial.
Por oportuno, forte nas manifestações de p. 325 e 328, DECLARO PRECLUSA a oportunidade probante dos litigantes.
Int. -
01/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 21:15
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 16:03
Protocolo Juntado
-
26/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:56
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 10:25
Juntada de Petição de parecer
-
28/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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