TJSP - 1000661-70.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000661-70.2025.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Diante da taxa recolhida (fls. 200/201), expeça-se mandado para busca do veículo e citação da parte requerida no endereço indicado às fls. 199, nos termos da decisão de fls. 145/146.
Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
20/08/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1000661-70.2025.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que a parte requerida não foi localizada nos endereços constantes dos autos, defiro a realização de pesquisas pelo sistema SERASAJUD, na tentativa de sua localização (art. 256, § 3º do CPC), conforme pleiteado às fls. 151, bem como diante do recolhimento das taxas às fls. 152/154.
Providencie-se.
Defiro o requerimento retro e determino que as empresas de telefonia (Tim, Vivo, Claro, Oi e Nextel), bem como HBO MAX, IFOOD, NETFLIX, UBER, 99 e SUSEP, encaminhem ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação completa e endereço da parte requerida qualificada na epígrafe.
A resposta deverá ser encaminhada digitalizada em arquivo PDF ao seguinte e-mail institucional: [email protected].
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos autos.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intime-se.
Nova Odessa, 24 de abril de 2025. -
30/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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