TJSP - 1004911-91.2024.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/05/2025 09:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/05/2025 08:05
AR Positivo Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurelino Rodrigues da Silva (OAB 279502/SP), Luís Gustavo Toledo Martins (OAB 309241/SP) Processo 1004911-91.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela Maria Norato de Melo, Carolina Maria Norato, Sandra Regina Maria -
Vistos. À Seção de Distribuição para que acoste aos autos certidões que comprovem a existência ou inexistência de ações possessórias, ou reivindicatórias em relação ao imóvel usucapiendo - em nome dos autores, dos réus, ou dos confinantes, nos últimos vinte anos.
Promova-se a citação daqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, com o prazo de 30 dias, dos réus em lugar incerto e dos demais eventuais interessados, caso não sejam encontrados por meio dos ofícios expedidos.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Caso haja alguns dos interessados sejam ausentes, incertos ou desconhecidos, oficie-se à OAB local para a indicação de advogado a fim de funcionar como curador deles.
Cientifiquem-se, eletronicamente, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado de São Paulo e do Município de Campinas, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram.
Cumpridas as providências acima, e tendo sido ofertada contestação, abra-se vista aos autores para manifestação no prazo de cinco dias.
Após, certifique a serventia se foram atendidas todas as exigências determinadas, realizadas as citações e intimações.
Não havendo irregularidades a serem supridas, tornem conclusos para a verificação acerca da necessidade de designação de audiência de instrução, na qual se provará o lapso temporal necessário à aquisição da propriedade pela usucapião.
Int. -
25/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 06:44
Certidão Juntada
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25/04/2025 06:44
Certidão Juntada
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25/04/2025 06:44
Certidão Juntada
-
25/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
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24/04/2025 15:31
Carta Expedida
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24/04/2025 15:31
Carta Expedida
-
24/04/2025 15:31
Carta Expedida
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24/04/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:57
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 16:51
Petição Juntada
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27/03/2025 15:22
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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12/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:53
Remetido ao DJE
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11/03/2025 18:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:01
Certidão de Cartório Expedida
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18/12/2024 18:16
Petição Juntada
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11/11/2024 16:56
Pedido de Prazo Juntada
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22/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:48
Certidão de Cartório Expedida
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16/09/2024 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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