TJSP - 1001333-86.2025.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109717/SP) Processo 1001333-86.2025.8.26.0650 - Petição Cível - Reqte: Rigesa, Celulose, Papel e Embalagens Ltda -
Vistos.
Observo que este expediente trata-se de petição intermediária vinculada à execução fiscal º 0005450-17.2000.8.26.0650 e foi distribuído em apartado como demanda inicial.
O comunicado 980/2024 D.J.E. 07/01/25 determinou entre outras providências o seguinte: "...A suspensão dos prazos e a digitalização, não abrangem as execuções fiscais físicas que se enquadram nas hipóteses do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça; nas hipóteses de processos já prescritos, mas ainda não sentenciados, nem aqueles pendentes de extinção por acordo, desistência ou outro motivo", portanto a rigor, a execução fiscal do caso em tela, se enquadra nesse contexto, ou seja, os prazos não estão suspensos.
Contudo, diante da impossibilidade de peticionamento em meio físico nesses casos, recebo este incidente APENAS para fins de juntada e se o caso, verificar a tempestividade ou não da demanda. 1- providencie a serventia a juntada desta petição nos autos físicos caso não tenha sido digitalizados, ou nos autos digitais através do procedimento "digitalizar peças"; 2- Certifique-se a data do protocolo desta distribuição para fins de verificação de tempestividade se o caso; 3- Encaminhem-se os autos físicos 0005450-17.2000.8.26.0650 à conclusão e arquive-se este peticionamento.
Int. -
01/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 12:43
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:41
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:48
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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