TJSP - 1000183-57.2023.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:10
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Larissa Abe Wada (OAB 402734/SP) Processo 1000183-57.2023.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de João Silveira Zampieri - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão apresentada por ESPÓLIO DE JOÃO SILVEIRA ZAMPIERI em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. para: (a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica impugnada e, em consequência, a inexigibilidade do débito, cabendo à requerida restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados, com atualização monetária e juros moratórios desde as datas dos respectivos descontos, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença; (b) CONDENAR a requerida a pagar indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será acrescido de correção monetária a partir desta data e juros moratórios desde a data do primeiro desconto indevido.
Caberá ao autor, todavia, devolver à ré os valores depositados em sua conta, com correção monetária desde o respectivo depósito, facultada a compensação.
Os juros e correção monetária devem ser calculados da seguinte forma: (i) correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP e juros de mora em 1% ao mês até o dia 27.08.2024; (ii) a partir do dia 28.08.2024 -- início da vigência da lei 14.905/2024 -- a correção monetária se dará pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora pelo índice SELIC, descontado o IPCA (CC, art. 406, §1º).
CONDENO a requerida, ainda, a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, não havendo de se falar em sucumbência do autor, na forma da Súmula n. 326 do STJ.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por trinta dias.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
P.I.C. -
25/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:51
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:41
Petição Juntada
-
17/02/2025 16:52
Petição Juntada
-
16/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:50
Petição Juntada
-
02/01/2025 18:10
Petição Juntada
-
20/12/2024 14:10
Petição Juntada
-
26/11/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:11
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 19:50
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
04/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:20
Petição Juntada
-
07/10/2024 19:20
Petição Juntada
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26/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 11:20
Petição Juntada
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26/09/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 14:17
Documento Juntado
-
24/09/2024 13:25
Documento Juntado
-
23/09/2024 15:11
Petição Juntada
-
09/09/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 11:16
Carta Precatória Expedida
-
28/08/2024 12:30
Petição Juntada
-
13/08/2024 16:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:10
Petição Juntada
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18/07/2024 10:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/07/2024 18:30
Petição Juntada
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21/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 16:50
Petição Juntada
-
21/06/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:20
Petição Juntada
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10/06/2024 17:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/12/2023 10:15
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/11/2023 22:01
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2023 14:00
Petição Juntada
-
26/07/2023 17:30
Contrarrazões Juntada
-
04/07/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 09:38
Ato ordinatório
-
03/07/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2023 18:10
Apelação/Razões Juntada
-
30/06/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 19:34
Julgada improcedente a ação
-
16/06/2023 11:30
Conclusos para Sentença
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23/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
20/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
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10/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:20
Petição Juntada
-
23/03/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:24
Remetido ao DJE
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21/03/2023 21:20
Petição Juntada
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21/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:18
Conclusos para despacho
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18/03/2023 15:50
Réplica Juntada
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16/03/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2023 10:41
Remetido ao DJE
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15/03/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2023 16:40
Contestação Juntada
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04/03/2023 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/02/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2023 00:05
Remetido ao DJE
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21/02/2023 20:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/02/2023 19:19
Mandado de Citação Expedido
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21/02/2023 19:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/02/2023 16:34
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:59
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:40
Petição Juntada
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09/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 18:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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