TJSP - 1007920-74.2023.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 11:40
Juntada de Decisão
-
11/06/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/05/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 14:24
Audiência de instrução designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/03/2024 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
06/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 08:06
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gerson Vinicius Pereira (OAB 310691/SP), Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP) Processo 1007920-74.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Donizete Silva -
Vistos.
O artigo 109, parágrafo 3º, da Magna Carta delegou expressamente competência Federal à Justiça Estadual na hipótese de o segurado residir em local em que não haja vara federal.
Contudo, o processamento da causa no Juízo comum deverá se dar no Foro da residência do autor, conforme se extrai do dispositivo constitucional invocado.
Desta forma, considerando o teor da norma acima citada, determino que o autor traga ao feito comprovante de residência atualizado em seu nome, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Intime-se. -
21/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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