TJSP - 1059569-98.2021.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silveira Martins (OAB 254253/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Carolina Martins de Andrade (OAB 19149/GO) Processo 1059569-98.2021.8.26.0576 - Embargos à Execução - Embargte: Edhianne Pereira de Castro, Amitiê Moda Infantil Ltda - Embargdo: Pelmex Industrias Reunidas Ltda. - ANTEOEXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS, ensejo em que EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.Ante a condenação, condeno o embargante nos pagamentos das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C.
Lembro, aqui, que o §8º do art. 85 do N.C.P.C., por óbvio, disse menos do que pretendia, pois se sua intenção é permitir que o magistrado saia do parâmetro do valor da causa e/ou da condenação, para se evitar o enriquecimento ilícito de qualquer das partes em detrimento ao trabalho do advogado, em causas de valores inestimáveis ou ínfimos, pelas mesmas razões, ao contrário, tal possibilidade também se aplica às causas de valores vultosos, em que, se obedecido o parâmetro do valor da causa e/ou da condenação, trará ao advogado enriquecimento sem causa, por não corresponder a sua remuneração ao trabalho efetivamente prestado, tudo em prejuízo ao patrimônio das partes, muitas vezes amealhados em uma vida de trabalho árduo.
Em síntese, se há permissivo legal permitindo a flexibilização da regra para causas de valores ínfimos, para que haja a remuneração condigna do profissional,
por outro lado, deve haver a mesma flexibilização quando os valores da causa são elevados e trazem ao advogado uma contraprestação desproporcionalmente elevada se comparada ao seu serviço, de fato, prestado.
Conclusão esta chegada também em razão dos princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade.
Junte-se cópia destasentençanosautosdaexecuçãonº1005658-74.2021.8.26.0576.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 03 de maio de 2023. -
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:58
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
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24/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 12:57
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 13:01
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
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23/11/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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