TJSP - 0014219-64.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 13:17
Remetido ao DJE
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13/05/2025 12:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 12:40
Ato ordinatório
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08/05/2025 11:08
Petição Juntada
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07/05/2025 14:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/05/2025 15:55
Petição Juntada
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12/04/2025 10:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 20:25
Petição Juntada
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02/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Menezes Dias (OAB 164061/SP) Processo 0014219-64.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LUANA SIQUEIRA ARAUJO, -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
O encargo de antecipar os honorários periciais será do devedor/executado, sucumbente na ação principal, conforme entendimento firmado pelo C.
STJ no REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871) em sede de recurso repetitivo, nos seguintes termos: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais." Na mesma linha de raciocínio: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
Irresignação contra decisão que determinou a realização de perícia contábil, com o adiantamento dos honorários periciais pela executada.
Descabimento. Ônus de adiantar a despesa que recai sobre a parte vencida na fase de conhecimento.
Tese fixada pelo Colendo STJ no julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871): "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.".
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 30048452920208260000 SP 3004845-29.2020.8.26.0000, Relator: Nogueira Diefenthaler, Data de Julgamento: 03/02/2021, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/02/2021).
Este o quadro, revogo a determinação de rateio de fl. 33 e determino que fica a cargo do executado o pagamento dos honorários periciais.
Intime-se o Município de Osasco para proceder ao depósito de remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova.
Com o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Intime-se. -
01/04/2025 12:34
Remetido ao DJE
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01/04/2025 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:10
Petição Juntada
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30/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:50
Remetido ao DJE
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28/01/2025 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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22/12/2024 12:08
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 16:10
Petição Juntada
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10/12/2024 11:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:16
Remetido ao DJE
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29/11/2024 10:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2024 10:37
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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26/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:58
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2024 15:29
Petição Juntada
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09/09/2024 10:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 02:16
Remetido ao DJE
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29/08/2024 18:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:26
Certidão de Cartório Expedida
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02/06/2024 12:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/05/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 09:48
Remetido ao DJE
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22/05/2024 08:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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07/05/2024 22:52
Petição Juntada
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03/05/2024 20:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/04/2024 20:55
Petição Juntada
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23/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 06:23
Remetido ao DJE
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22/04/2024 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2024 16:49
Ato ordinatório
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19/04/2024 12:10
Petição Juntada
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19/04/2024 12:08
Petição Juntada
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15/04/2024 10:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/04/2024 19:55
Petição Juntada
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07/04/2024 16:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/03/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 12:11
Remetido ao DJE
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27/03/2024 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/03/2024 10:35
Ato ordinatório
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26/03/2024 17:49
Certidão de Cartório Expedida
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09/12/2023 09:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/11/2023 10:55
Petição Juntada
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30/11/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 01:33
Remetido ao DJE
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28/11/2023 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/11/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:37
Petição Juntada
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15/11/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 06:23
Remetido ao DJE
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13/11/2023 15:47
Ato ordinatório
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09/11/2023 17:51
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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24/10/2023 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/10/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 09:47
Remetido ao DJE
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10/10/2023 09:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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