TJSP - 1007623-71.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Marcos Paulo Monfardini (OAB 186423/SP), André Luiz Bicalho Ferreira (OAB 254985/SP), Diego Victor Cardoso Teixeira dos Reis (OAB 392244/SP), Rosângela Teixeira da Silva Reis (OAB 392354/SP) Processo 1007623-71.2024.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Helbor Patteo Bosque Maia - Residencial - Reqdo: Hubert Imóveis e Administração Ltda, Arm de Araujo Junior Servicos Administrativos Ltda, Suporte Serviços Condominiais Ltda, Advanced Governança Condominial - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos dos artigos 550, § 5º e 551 do Código de Processo Civil, CONDENAR os réus a prestarem contas ao autor dos períodos das respectivas gestões (fls. 2) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhes ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
Prestadas as contas, prossiga-se nos termos do §2º, do artigo 550 do mesmo diploma legal, caso o réu não apresente as contas dentro do prazo estabelecido no presente dispositivo, o autor deverá apresentar as suas contas no prazo sucessivo de quinze (15) dias, sendo que a necessidade de perícia será oportunamente verificada (artigo 550, §6º).
Sucumbente nesta primeira fase do processo, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, mediante critérios de equidade e razoabilidade, em R$ 1.000,00, em desfavor de cada réu, nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
P.I.C. -
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/10/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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