TJSP - 1000910-87.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:17
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
27/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitoria de Almeida Stigliani (OAB 495331/SP) Processo 1000910-87.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elias Gomes -
Vistos.
Anoto que alterei os autos para o subfluxo dos registros públicos. 2.
Conforme disposição do artigo 15 do Decreto-Lei 58/1937 e artigo 1.418, do Código Civil, o interesse para propositura da ação de adjudicação compulsória decorre da existência de contrato de compromisso de compra e venda, devidamente quitado, e recusa injustificada do promitente vendedor em outorgar ao promitente comprador o domínio sobre o objeto da negociação.
Desta feita, toda a cadeia de transmissão da propriedade, a partir do proprietário registral, até aquele que ingressa com a ação, deve estar devidamente comprovada, mediante a juntada dos respectivos contratos de compra e venda.
No presente processo, a matrícula de fls. 43/46 esclarece que o imóvel integrou a respectiva circunscrição imobiliária de Capivari até 25/11/2009.
Desta forma, providencie o requerente a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se aos autos a matrícula do imóvel atualizada, emitida pelo serviço de registro de imóveis atualmente competente ou, na ausência de registro no Cartório de Imóveis de Monte Mor, a certidão negativa.
O requerente deverá, ainda, apresentar os comprovantes de quitação das respectivas aquisições de compromisso de compra e venda, o IPTU relativo ao exercício de 2025, bem como a certidão de casamento. 3.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, a parte requerente deverá, também em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
31/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:48
Evoluída a classe de 49 para 7
-
28/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:47
Evoluída a classe de 49 para 7
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28/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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