TJSP - 1008503-68.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:22
Julgada improcedente a ação
-
12/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 18:48
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Almeida Cezaretto (OAB 391916/SP) Processo 1008503-68.2025.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ricardo Felipe da Silva -
Vistos.
Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações da parte impetrante depende de contraditório e eventual contraprova documental da parte contrária.
Observo ainda que o ato administrativo que goza da presunção de legalidade e legitimidade.
Outrossim, observo que o rito do mandado de segurança é célere e eventual recurso de sua sentença não terá efeito suspensivo.
Requisitem-se as informações e dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Intime-se. -
01/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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