TJSP - 1022409-62.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022409-62.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria da Penha Costa - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO -
Vistos.
A admissibilidade do recurso interposto pelo IPMO é de competência da Instância Superior, bem como a atribuição de eventual efeito suspensivo, considerando a tutela de urgência deferida na sentença apelada.
No mais, o cumprimento provisório da sentença poderá ser manejado pela parte interessada, através de incidente próprio.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Intime-se. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), FRANCISCO JOSE INFANTE VIEIRA (OAB 119891/SP), CLEBER RICARDO DA SILVA (OAB 280270/SP) -
02/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 02:30:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
-
02/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Shela dos Santos Lima (OAB 216438/SP) Processo 1022409-62.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Penha Costa -
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Afasto a preliminar de interesse processual arguida pelo IPMO, haja vista a preclusão temporal em razão do não oferecimento da contestação no prazo legal (fl. 121).
A impugnação à gratuidade da justiça também não prospera, pois a concessão das benesses se deu mediante análise de prova documental, que não restaram infirmadas através dos argumentos genéricos apresentados pelo IPMO.
Assim, não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação.
Portanto, declaro saneado o feito.
Defiro a produção da prova testemunhal, bem como o rol de fl. 211.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05/05/2025, às 14:30 horas, cabendo o(s) patrono(s) da(s) parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC).
A audiência será realizada INTEGRALMENTE em ambiente virtual (Microsoft Teams), cabendo às partes o fornecimento de e-mails para encaminhamento do link de acesso a todos os participantes (partes, prepostos, procuradores, testemunhas etc.), até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Intime-se. -
01/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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