TJSP - 1006108-94.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Henrique Martins Precioso (OAB 350490/SP) Processo 1006108-94.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Francisco Luzelidio Lourenço Cristiane Leite - Verifico que a petição inicial não foi instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação de despejo por falta de pagamento, notadamente o contrato de locação e o cálculo discriminado do valor do débito (art.62, I, da Lei 8.245/91).
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando: a) contrato de locação ou outro documento hábil que comprove a relação jurídica locatícia; b) cálculo discriminado do débito, incluindo aluguéis, encargos e eventuais penalidades contratuais.
Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
25/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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